# Contratar em Itália vs Portugal

> Código do Trabalho e regras italianas lado a lado: despedimento, aviso prévio, férias, doença, Segurança Social vs INPS, subsídios de férias e de Natal vs 13.ª/14.ª, compensação vs TFR e não concorrência.


<section> <span class="eyebrow"><a href="guia-processamento-salarial.html">Guia salarial</a></span> <h1 id="contratar-em-italia-vs-portugal">Contratar em Itália vs Portugal</h1> <p class="lede">Para uma empresa portuguesa, Itália não é um choque: os dois países protegem o emprego, têm 14 ou 13 prestações e um serviço nacional de saúde. As diferenças estão nos pormenores, e em Itália muitas regras vêm da convenção coletiva do setor (CCNL), não da lei nem do contrato individual.</p> </section> <section> <div class="tbl"><table> <thead><tr><th>Tema</th><th>Portugal</th><th>Itália</th></tr></thead> <tbody> <tr><td><b>Cessação pelo empregador</b></td><td>Só com justa causa ou por motivo objetivo: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Despedimento ilícito dá direito a reintegração ou indemnização fixada pelo tribunal (<a href="https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/indemnizacao-por-despedimento.aspx">CGD, Saldo Positivo</a>).</td><td>Exige justa causa ou motivo justificado, subjetivo ou objetivo. Despedimento ilegítimo pode levar a indemnização ou reintegração.</td></tr> <tr><td><b>Aviso prévio</b></td><td>Despedimento por motivo objetivo: 15, 30, 60 ou 75 dias conforme a antiguidade. Denúncia pelo trabalhador: 30 dias (menos de 2 anos) ou 60 dias (Código do Trabalho, art. 363.º e 400.º; <a href="https://wageindicator.org/pt-pt/trabalho-em-portugal/lei-do-trabalho/contratos-e-demissoes/aviso-previo-e-indemnizacao-por-despedimento">WageIndicator</a>).</td><td>Fixado pela CCNL, conforme categoria e antiguidade, para ambas as partes. Tipicamente de algumas semanas a vários meses.</td></tr> <tr><td><b>Período experimental</b></td><td>Contrato sem termo: 90 dias em geral, 180 para funções técnicas complexas ou de confiança, 240 para direção e quadros superiores (art. 112.º; <a href="https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1198-artigo-112-duracao-do-periodo-experimental.html">texto do artigo</a>).</td><td>Só se estiver escrito no contrato. Duração definida pela CCNL, até 6 meses. Qualquer parte pode terminar sem aviso prévio.</td></tr> <tr><td><b>Férias</b></td><td>22 dias úteis por ano civil (art. 237.º e 238.º; <a href="https://wageindicator.org/pt-pt/trabalho-em-portugal/lei-do-trabalho/ferias-anuais">WageIndicator</a>).</td><td>Mínimo de 4 semanas por ano, pelo menos 2 gozadas no próprio ano. As CCNL juntam muitas vezes horas de descanso pagas (ROL).</td></tr> <tr><td><b>Feriados</b></td><td>13 feriados obrigatórios (art. 234.º; <a href="https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1322-artigo-234-feriados-obrigatorios.html">lista</a>).</td><td>12 feriados nacionais mais o dia do santo padroeiro local. <span class="review">[confirmar contagem para 2026: feriado de 4 de outubro]</span></td></tr> <tr><td><b>Doença</b></td><td>O empregador não paga a baixa. A Segurança Social paga a partir do 4.º dia: 55% até 30 dias, 60% até 90, 70% até 365, 75% depois (<a href="https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/Dez-questoes-sobre-subsidio-doenca.aspx">CGD, Saldo Positivo</a>).</td><td>Baixa paga com certificado médico, em parte pelo INPS e em parte pelo empregador, conforme a CCNL. Posto de trabalho protegido durante um período fixado pela CCNL.</td></tr> <tr><td><b>Parentalidade</b></td><td>Licença parental inicial de 120 ou 150 dias, mais 30 se partilhada; licença exclusiva do pai de 28 dias (<a href="https://www.gov.pt/guias/licencas-de-parentalidade">gov.pt</a>).</td><td>Maternidade: 5 meses obrigatórios, pagos. Paternidade: 10 dias úteis, pagos. Licença parental facultativa adicional, parcialmente paga.</td></tr> <tr><td><b>Saúde</b></td><td>Serviço Nacional de Saúde; seguros de saúde são um benefício opcional.</td><td>Serviço Sanitário Nacional para todos, financiado por impostos. Não é custo do empregador. Algumas CCNL acrescentam um fundo de saúde complementar.</td></tr> <tr><td><b>Contribuições sociais</b></td><td>Segurança Social: 23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% do trabalhador, regime geral 2026 (<a href="https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2026/seguranca-social.html">PwC, Guia Fiscal 2026</a>).</td><td>Cerca de 30% de contribuições do empregador para INPS e INAIL, conforme setor e função; cerca de 9,19% do trabalhador. <span class="review">[taxa exata depende da CCNL e da dimensão da empresa]</span></td></tr> <tr><td><b>Prestações extra</b></td><td>Subsídio de férias (art. 264.º) e subsídio de Natal, igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro (art. 263.º; <a href="https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1357-codigo-do-trabalho-artigo-263-subsidio-de-natal.html">texto do artigo</a>). Resultado: 14 pagamentos por lei.</td><td>13.ª mensalidade obrigatória em todas as CCNL, paga em dezembro. Algumas CCNL acrescentam a 14.ª, paga em junho ou julho. Não existe subsídio de férias legal.</td></tr> <tr><td><b>Fim do contrato</b></td><td>Compensação por despedimento só em caso de cessação por motivo objetivo ou caducidade de contrato a termo: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade desde a Lei 13/2023 (contratos a termo: 24 dias) (<a href="https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/indemnizacao-por-despedimento.aspx">CGD</a>). Na demissão do trabalhador não há compensação.</td><td>TFR: cerca de 6,91% da remuneração anual posta de lado todos os anos e paga sempre que o contrato termina, por qualquer motivo, incluindo demissão.</td></tr> <tr><td><b>Horário de trabalho</b></td><td>Período normal até 8 horas por dia e 40 por semana (art. 203.º; <a href="https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1290-artigo-203-limites-maximos-do-periodo-normal-de-trabalho.html">texto do artigo</a>).</td><td>Semana normal de 40 horas. A média incluindo trabalho suplementar não pode passar das 48 horas. Muitas CCNL fixam menos horas.</td></tr> <tr><td><b>Não concorrência</b></td><td>Válida até 2 anos após a cessação (3 anos em funções de especial confiança ou com acesso a informação sensível), por acordo escrito e com compensação ao trabalhador (art. 136.º; <a href="https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1222-artigo-136-pacto-de-nao-concorrencia.html">texto do artigo</a>).</td><td>Válida só se escrita, paga e limitada no tempo (máximo 3 anos, 5 para dirigentes), no espaço e na atividade.</td></tr> </tbody> </table></div> <p class="prose"><small>Comparação geral para orientação, fontes consultadas a 4 de novembro de 2026. Em Portugal, a contratação coletiva pode melhorar estes mínimos; em Itália, os valores dependem da CCNL aplicada à função. Está em discussão no Parlamento uma revisão do Código do Trabalho que, entre outras alterações, propõe subir a compensação por despedimento coletivo para 15 dias por ano (<a href="https://www.dnoticias.pt/2026/5/19/492597-aumento-da-compensacao-por-despedimento-conta-a-partir-da-entrada-em-vigor-da-lei/">DNotícias</a>). <span class="review">[confirmar estado da revisão laboral antes da publicação]</span></small></p> </section> <section class="prose"> <h2 id="subsidios-vs-13-e-14">Subsídios de férias e de Natal vs 13.ª e 14.ª</h2> <p>Um gestor português lê "14 meses" e pensa que está tudo igual. Não está. Em Portugal os dois subsídios são impostos pela lei a qualquer empregador. Em Itália a 13.ª vem das convenções coletivas (todas a preveem) e a 14.ª existe só em algumas, como a do comércio e serviços. Uma oferta italiana é sempre feita em salário bruto anual (RAL), que já inclui estas prestações: não some nada por cima.</p> <h2 id="compensacao-vs-tfr">Compensação por despedimento vs TFR</h2> <p>É a diferença que mais pesa no orçamento. A compensação portuguesa só existe em alguns tipos de cessação. O TFR italiano é salário diferido: acumula todos os meses (a remuneração anual dividida por 13,5, menos 0,5% para o INPS) e é sempre devido, mesmo quando é o trabalhador a sair. Na nossa proposta o TFR é pago mensalmente para o fundo escolhido pelo trabalhador, por isso não se acumula um passivo escondido.</p> <h2 id="seguranca-social-vs-inps">Segurança Social vs INPS</h2> <p>A lógica é a mesma: uma taxa a cargo do empregador e outra retida ao trabalhador. Em Itália a parte do empregador é um pouco mais alta e varia por setor e dimensão; há ainda o seguro de acidentes de trabalho INAIL, que é público, enquanto em Portugal o seguro de acidentes de trabalho é contratado com uma seguradora privada <span class="review">[confirmar referência legal]</span>. Tudo isto entra no custo do trabalho que faturamos a valores reais.</p> <h2 id="o-que-significa-para-o-orcamento">O que significa para o orçamento</h2> <p>Quem já orçamenta trabalhadores em Portugal tem quase tudo o que precisa: some contribuições mais altas, o TFR e eventuais fundos da CCNL, e retire o subsídio de férias que em Itália não existe como tal. O resultado é previsível, porque segue as tabelas da convenção.</p> </section> <section> <div class="cta"><a class="btn" href="calculadora.html">Calcular o custo total</a><a class="btn ghost" href="contacto.html">Falar connosco sobre uma função</a></div> </section>


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Source: https://contrataremitalia.com/italia-vs-portugal.html
