Vistos e imigração

Levar talento de fora da UE para Itália

Cidadãos portugueses e de outros países da UE não precisam de visto para trabalhar em Itália. Muitas equipas portuguesas incluem, porém, profissionais brasileiros, angolanos, indianos ou de outros países fora da UE. Uma autorização de residência portuguesa não dá, por si só, direito a trabalhar em Itália: é preciso uma autorização italiana antes da mudança, e nós atuamos como empregador e promotor.

[confirmar: regras para titulares de autorização de residência de longa duração UE e de Cartão Azul emitido por Portugal]

Duas vias principais

Cartão Azul UE

Para funções qualificadas acima de um limiar salarial mínimo. Não está sujeito a quotas anuais e facilita a mobilidade dentro da UE.

Limiar salarial 2026: cerca de 36.300 € brutos por ano [referência oficial a confirmar]

Autorização de trabalho ordinária

Dentro do sistema de quotas anuais (Decreto Flussi, programação 2026–2028). Os prazos dependem das janelas de quota.

O processo

  1. Verificação de elegibilidadeHabilitações, salário e função face aos requisitos de cada via.
  2. Autorização de trabalhoApresentamos o pedido de nulla osta ao Sportello Unico per l'Immigrazione.
  3. VistoO trabalhador pede o visto no consulado italiano do seu país.
  4. ChegadaAutorização de residência, código fiscal, inscrição no serviço de saúde.

[Review: prazos típicos por via, a partir dos nossos casos.]

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