O que as empresas portuguesas nos perguntam
Respostas curtas. Para o seu caso concreto, fale connosco.
Como funciona
O que é um Employer of Record?
Uma empresa que emprega legalmente alguém por conta de outra. Somos titulares do contrato de trabalho italiano e fazemos o processamento salarial. A sua empresa dirige o trabalho.
Precisamos de uma sociedade italiana?
Não. É precisamente esse o objetivo do serviço.
Quem gere o trabalhador no dia a dia?
A sua empresa: tarefas, horário, objetivos, ferramentas, avaliações.
Em quanto tempo alguém pode começar?
Para cidadãos da UE, normalmente poucos dias depois de aceite a proposta. Com visto demora mais, conforme a autorização.
Podemos converter um prestador de serviços?
Sim. Passamo-lo para contrato de trabalho, normalmente em 30 dias.
Podemos contratar a tempo parcial ou a termo?
Sim. Ambos são comuns em Itália, com limites à duração e às renovações dos contratos a termo.
É melhor do que destacar um trabalhador português?
Para missões curtas o destacamento funciona. Para quem fica a viver em Itália, um contrato italiano evita dúvidas sobre onde se pagam contribuições e impostos.
Custos e faturação
Quanto custa?
250 € por trabalhador por mês, mais o custo do trabalho faturado mensalmente pelo valor real.
O que inclui o custo do trabalho?
Salário bruto, contribuições do empregador, 13.ª (e 14.ª quando aplicável) em duodécimos, TFR, fundos da CCNL e os benefícios ou despesas que aprovar.
Em que moeda faturam?
Em euros. Sem conversão cambial e sem spread.
Quanto custa um trabalhador além do salário?
Depende do salário e da CCNL. As contribuições do empregador rondam os 30%, mais 13.ª e TFR. Use a calculadora para um valor concreto.
Há caução?
Sim: um mês de custo estimado como caução no início e um mês pago antecipadamente. Depois, cada mês é acertado pelo custo real.
E os vistos?
2.500 € por processo de autorização de trabalho e visto.
Fazem o processamento se já tivermos sociedade italiana?
Sim, a 55 € por recibo.
Regras laborais
Podemos despedir livremente?
Não, tal como em Portugal. O despedimento exige motivo e procedimento. Durante o período experimental, até 6 meses conforme a CCNL, qualquer parte pode terminar o contrato.
Quantos dias de férias tem o trabalhador?
Pelo menos 4 semanas por ano, mais feriados. As CCNL juntam muitas vezes horas pagas de descanso.
Temos de dar seguro de saúde?
Não. Itália tem um serviço nacional de saúde financiado por impostos. Algumas CCNL incluem um fundo de saúde complementar, que faz parte do custo.
O TFR é a compensação por despedimento?
Não. O TFR (cerca de 6,91% do salário por ano) é devido em qualquer cessação, também na demissão. É salário diferido, não uma indemnização.
O que é uma CCNL?
A convenção coletiva nacional do setor. Define salário mínimo, categorias, horário, aviso prévio e muitos benefícios. Ao contrário de Portugal, aplica-se na prática a quase todos os contratos.
Podemos incluir um pacto de não concorrência?
Sim, se for escrito, pago e limitado no tempo, no espaço e na atividade.
De quem é o trabalho do colaborador?
Da sua empresa. Os nossos contratos incluem cláusulas de cessão de propriedade intelectual e confidencialidade.
Benefícios e dados
O trabalhador pode entrar no nosso plano de ações?
Sim. A tributação em Itália depende do plano. [confirmar tratamento de opções e ações]
Que benefícios são comuns?
Vales de refeição (isentos até 10 € por dia se eletrónicos, o equivalente ao cartão refeição), viatura da empresa, pensão e saúde complementares e fringe benefits até 1.000 € por ano (2.000 € com filhos a cargo).
Onde ficam os dados dos trabalhadores?
Nos nossos servidores na UE, ao abrigo do RGPD.
O trabalhador pode trabalhar a partir de Portugal?
Viagens curtas, sim. Trabalhar de outro país por períodos longos muda onde são devidos impostos e contribuições, por isso avise-nos antes.
E se mais tarde abrirmos sociedade própria?
Transferimos os trabalhadores sem perda de antiguidade e ajudamos na constituição através dos nossos parceiros.