Guia salarial

Contratos, férias e cessação em Itália

Como se monta um contrato ao abrigo da convenção coletiva e a que tem direito o trabalhador.

Contratos e a CCNL

Cada contrato de trabalho é escrito e fica enquadrado numa convenção coletiva nacional, a CCNL, escolhida em função da atividade e da função. Em Portugal a contratação coletiva cobre muitos setores, mas a lei geral chega para contratar; em Itália, na prática, a CCNL é o ponto de partida obrigatório. Define o salário mínimo de cada categoria, o horário, os acréscimos por trabalho suplementar, as férias, o período experimental e o aviso prévio.

O contrato indica a função e a categoria, o local de trabalho, o salário, o horário, a data de início, o período experimental e se é sem termo ou a termo. Alterações como um aumento, uma promoção ou a passagem a tempo parcial fazem-se por aditamento escrito.

Para cidadãos fora da UE, a autorização de trabalho (nulla osta) tem de ser concedida antes do início. Veja vistos.

A cessação segue regras fixas: um motivo válido, o aviso prévio da CCNL e o pagamento do TFR e das férias não gozadas no último recibo.

Férias e ausências

  • Férias: pelo menos 4 semanas por ano por lei, muitas vezes mais pela CCNL, mais horas pagas de descanso (ROL) em muitas convenções. Em Portugal são 22 dias úteis.
  • Doença: o médico envia o certificado ao INPS por via eletrónica; a retribuição durante a doença é repartida entre o INPS e o empregador conforme a CCNL. Em Portugal, pelo contrário, o empregador não paga a baixa.
  • Maternidade e paternidade: licença de maternidade obrigatória de 5 meses e licença de paternidade de 10 dias úteis, pagas sobretudo através do INPS.
  • Feriados: 12 feriados nacionais mais o dia do santo padroeiro local.

Registamos cada ausência e refletimo-la no processamento e na fatura desse mês.

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