Guia salarial

De que é feito um salário italiano

Da RAL na proposta ao líquido na conta do trabalhador.

Do bruto ao líquido

As propostas em Itália indicam a RAL, o salário bruto anual. Em Portugal fala-se de salário mensal vezes 14; em Itália fala-se do total anual, dividido em 13 prestações ou em 14 em convenções como a do comércio e serviços: a 13.ª paga-se em dezembro, a 14.ª em junho ou julho.

A cada prestação bruta o empregador retém:

  • a parte do trabalhador nas contribuições sociais, cerca de 9–10% do bruto;
  • o imposto nacional sobre o rendimento, IRPEF, progressivo e reduzido por deduções de trabalho dependente;
  • as derramas regional e municipal, que dependem de onde o trabalhador vive.

Por cima do bruto, o empregador paga a sua parte das contribuições (cerca de 30%), o seguro INAIL e o TFR. Veja a calculadora de custos para um exemplo.

[Exemplo bruto-líquido com RAL de 50.000 €, a calcular com os parâmetros 2026 verificados.]

13.ª, 14.ª e prémios

  • 13.ª mensalidade (tredicesima): obrigatória para todos os trabalhadores, paga em dezembro. Cumpre o papel do subsídio de Natal.
  • 14.ª mensalidade (quattordicesima): só onde a CCNL a prevê, como no comércio e serviços, normalmente em junho ou julho. Não é um subsídio de férias legal.
  • Prémios de desempenho e diuturnidades: definidos pela CCNL, por acordo de empresa ou pela sua política.

Tudo isto é salário tributável e paga contribuições como o salário normal. A 13.ª e a 14.ª vencem-se mês a mês, por isso quem entra ou sai a meio do ano recebe a parte proporcional.

Rubricas do recibo

RubricaO que é
Salário base (minimo tabellare)O mínimo da categoria segundo a CCNL
SuperminimoQualquer valor acordado acima do mínimo da CCNL
Diuturnidades (scatti di anzianità)Aumentos automáticos a cada certo número de anos de serviço, fixados pela CCNL
Trabalho suplementarPago com os acréscimos da CCNL, mais altos à noite e em feriados
Subsídios de turno e noturnoPara turnos noturnos, de fim de semana ou rotativos
Subsídio de riscoPara funções com riscos específicos
Comissões e variávelPara funções comerciais e por objetivos; tributadas como salário
Prémio de produtividadePrémios ao abrigo de acordo de empresa podem ter taxa reduzida

Em 2026 os prémios de produtividade até 5.000 € por ano são tributados a uma taxa fixa de 1%, em vez das taxas normais.

Benefícios em espécie

  • Vales de refeição (buoni pasto): isentos de imposto e contribuições até 10 € por dia se eletrónicos, 4 € em papel (2026). É o equivalente ao cartão refeição português.
  • Viatura da empresa para uso profissional e pessoal: tributada sobre uma parte fixa de um custo padrão que depende das emissões.
  • Seguro de saúde: contribuições para fundos de saúde complementares, muitas vezes previstas pela CCNL, isentas até 3.615,20 € por ano.
  • Habitação: renda paga ou reembolsada pelo empregador, comum em pacotes de mudança.
  • Fringe benefits (cartões-oferta, contas de casa, combustível): isentos até 1.000 € por ano, 2.000 € para quem tem filhos a cargo (2026).
  • Pensão complementar: o trabalhador pode enviar o TFR e contribuições extra para um fundo de pensões.

Contribuições e outros descontos

  • O INPS financia pensões, desemprego, doença, maternidade e prestações familiares. O trabalhador paga cerca de 9–10% do bruto; o empregador cerca de 30%, conforme setor, dimensão e tipo de contrato.
  • Teto contributivo: para quem começou a descontar a partir de 1996, as contribuições para pensão param acima de um teto anual: 122.295 € em 2026. A taxa do trabalhador sobe ainda 1 ponto sobre a parte acima de 56.224 € por ano. Em Portugal não existe teto deste tipo no regime geral [confirmar].
  • O INAIL é pago só pelo empregador, a uma taxa que depende da classe de risco.
  • Quotas sindicais descontadas a pedido dos associados.
  • Fundo de pensões: contribuições escolhidas pelo trabalhador.

Imposto sobre o rendimento (IRPEF)

O IRPEF é progressivo e retido todos os meses, como a retenção na fonte do IRS. Cada parcela do rendimento tributável paga a sua taxa:

Rendimento tributávelTaxa
Até 28.000 €23%
28.000 € – 50.000 €33%
Acima de 50.000 €43%

O rendimento tributável é o bruto menos a parte das contribuições do trabalhador. As deduções de trabalho dependente reduzem o imposto, sobretudo nos salários mais baixos. As derramas regional e municipal somam-se por cima.

O que pagam as contribuições do empregador

RubricaCobre
Pensão (IVS)Velhice, invalidez e sobrevivência; a maior fatia
Desemprego (NASpI)Subsídio de desemprego
Doença e maternidadePrestações do INPS na baixa e na maternidade (não para todas as categorias)
Prestações familiares (CUAF)Apoios à família
Fundo de garantia do TFRPaga o TFR se o empregador não puder
Fundos de garantia salarialRegimes de redução de horário, conforme setor e dimensão
INAILAcidentes de trabalho e doenças profissionais
TFR6,91% posto de parte (não é um imposto: pertence ao trabalhador)

[Taxas por rubrica para as duas CCNL de exemplo, a preencher com os parâmetros verificados.]

A pensão pública em resumo

As contribuições constroem a pensão pública do trabalhador. A pensão de velhice normal começa aos 67 anos com pelo menos 20 anos de contribuições. A reforma antecipada é possível independentemente da idade após 42 anos e 10 meses de contribuições para os homens, menos um ano para as mulheres.

A partir de 2027 ambos os requisitos sobem um mês, e três meses a partir de 2028.

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