De que é feito um salário italiano
Da RAL na proposta ao líquido na conta do trabalhador.
Do bruto ao líquido
As propostas em Itália indicam a RAL, o salário bruto anual. Em Portugal fala-se de salário mensal vezes 14; em Itália fala-se do total anual, dividido em 13 prestações ou em 14 em convenções como a do comércio e serviços: a 13.ª paga-se em dezembro, a 14.ª em junho ou julho.
A cada prestação bruta o empregador retém:
- a parte do trabalhador nas contribuições sociais, cerca de 9–10% do bruto;
- o imposto nacional sobre o rendimento, IRPEF, progressivo e reduzido por deduções de trabalho dependente;
- as derramas regional e municipal, que dependem de onde o trabalhador vive.
Por cima do bruto, o empregador paga a sua parte das contribuições (cerca de 30%), o seguro INAIL e o TFR. Veja a calculadora de custos para um exemplo.
[Exemplo bruto-líquido com RAL de 50.000 €, a calcular com os parâmetros 2026 verificados.]
13.ª, 14.ª e prémios
- 13.ª mensalidade (tredicesima): obrigatória para todos os trabalhadores, paga em dezembro. Cumpre o papel do subsídio de Natal.
- 14.ª mensalidade (quattordicesima): só onde a CCNL a prevê, como no comércio e serviços, normalmente em junho ou julho. Não é um subsídio de férias legal.
- Prémios de desempenho e diuturnidades: definidos pela CCNL, por acordo de empresa ou pela sua política.
Tudo isto é salário tributável e paga contribuições como o salário normal. A 13.ª e a 14.ª vencem-se mês a mês, por isso quem entra ou sai a meio do ano recebe a parte proporcional.
Rubricas do recibo
| Rubrica | O que é |
|---|---|
| Salário base (minimo tabellare) | O mínimo da categoria segundo a CCNL |
| Superminimo | Qualquer valor acordado acima do mínimo da CCNL |
| Diuturnidades (scatti di anzianità) | Aumentos automáticos a cada certo número de anos de serviço, fixados pela CCNL |
| Trabalho suplementar | Pago com os acréscimos da CCNL, mais altos à noite e em feriados |
| Subsídios de turno e noturno | Para turnos noturnos, de fim de semana ou rotativos |
| Subsídio de risco | Para funções com riscos específicos |
| Comissões e variável | Para funções comerciais e por objetivos; tributadas como salário |
| Prémio de produtividade | Prémios ao abrigo de acordo de empresa podem ter taxa reduzida |
Em 2026 os prémios de produtividade até 5.000 € por ano são tributados a uma taxa fixa de 1%, em vez das taxas normais.
Benefícios em espécie
- Vales de refeição (buoni pasto): isentos de imposto e contribuições até 10 € por dia se eletrónicos, 4 € em papel (2026). É o equivalente ao cartão refeição português.
- Viatura da empresa para uso profissional e pessoal: tributada sobre uma parte fixa de um custo padrão que depende das emissões.
- Seguro de saúde: contribuições para fundos de saúde complementares, muitas vezes previstas pela CCNL, isentas até 3.615,20 € por ano.
- Habitação: renda paga ou reembolsada pelo empregador, comum em pacotes de mudança.
- Fringe benefits (cartões-oferta, contas de casa, combustível): isentos até 1.000 € por ano, 2.000 € para quem tem filhos a cargo (2026).
- Pensão complementar: o trabalhador pode enviar o TFR e contribuições extra para um fundo de pensões.
Contribuições e outros descontos
- O INPS financia pensões, desemprego, doença, maternidade e prestações familiares. O trabalhador paga cerca de 9–10% do bruto; o empregador cerca de 30%, conforme setor, dimensão e tipo de contrato.
- Teto contributivo: para quem começou a descontar a partir de 1996, as contribuições para pensão param acima de um teto anual: 122.295 € em 2026. A taxa do trabalhador sobe ainda 1 ponto sobre a parte acima de 56.224 € por ano. Em Portugal não existe teto deste tipo no regime geral [confirmar].
- O INAIL é pago só pelo empregador, a uma taxa que depende da classe de risco.
- Quotas sindicais descontadas a pedido dos associados.
- Fundo de pensões: contribuições escolhidas pelo trabalhador.
Imposto sobre o rendimento (IRPEF)
O IRPEF é progressivo e retido todos os meses, como a retenção na fonte do IRS. Cada parcela do rendimento tributável paga a sua taxa:
| Rendimento tributável | Taxa |
|---|---|
| Até 28.000 € | 23% |
| 28.000 € – 50.000 € | 33% |
| Acima de 50.000 € | 43% |
O rendimento tributável é o bruto menos a parte das contribuições do trabalhador. As deduções de trabalho dependente reduzem o imposto, sobretudo nos salários mais baixos. As derramas regional e municipal somam-se por cima.
O que pagam as contribuições do empregador
| Rubrica | Cobre |
|---|---|
| Pensão (IVS) | Velhice, invalidez e sobrevivência; a maior fatia |
| Desemprego (NASpI) | Subsídio de desemprego |
| Doença e maternidade | Prestações do INPS na baixa e na maternidade (não para todas as categorias) |
| Prestações familiares (CUAF) | Apoios à família |
| Fundo de garantia do TFR | Paga o TFR se o empregador não puder |
| Fundos de garantia salarial | Regimes de redução de horário, conforme setor e dimensão |
| INAIL | Acidentes de trabalho e doenças profissionais |
| TFR | 6,91% posto de parte (não é um imposto: pertence ao trabalhador) |
[Taxas por rubrica para as duas CCNL de exemplo, a preencher com os parâmetros verificados.]
A pensão pública em resumo
As contribuições constroem a pensão pública do trabalhador. A pensão de velhice normal começa aos 67 anos com pelo menos 20 anos de contribuições. A reforma antecipada é possível independentemente da idade após 42 anos e 10 meses de contribuições para os homens, menos um ano para as mulheres.
A partir de 2027 ambos os requisitos sobem um mês, e três meses a partir de 2028.