O calendário do processamento salarial italiano
O que acontece todos os meses, e uma vez por ano, quando emprega alguém em Itália. Quem conhece as declarações mensais à AT e à Segurança Social em Portugal vai reconhecer a lógica, com outros nomes e outras datas.
O processamento italiano num relance
| Moeda | Euro (EUR) |
| Ano fiscal | 1 de janeiro – 31 de dezembro |
| Periodicidade | Mensal, mais 13.ª (e por vezes 14.ª) mensalidade |
| Custo do empregador acima do bruto | Cerca de 35–40% incluindo o TFR |
| Impostos e contribuições | Mensais, até dia 16 do mês seguinte (F24) |
| Fuso horário | CET (UTC+1), CEST no verão: uma hora à frente de Lisboa |
Como funciona o processamento italiano
O processamento é mensal. Em cada mês o empregador calcula o salário bruto segundo a convenção coletiva do trabalhador, retém os impostos e contribuições do trabalhador, junta as suas próprias contribuições, paga ao trabalhador e paga às entidades.
Antes do primeiro recibo, o empregador tem de estar inscrito em três entidades:
- INPS, o instituto nacional de previdência social: pensões, desemprego, doença e maternidade. Corresponde à Segurança Social.
- INAIL, o segurador público de acidentes de trabalho.
- Agenzia delle Entrate, a administração fiscal, para a retenção do imposto sobre o rendimento. Corresponde à AT.
A admissão é comunicada eletronicamente às autoridades laborais na véspera do início do trabalho.
Com o nosso serviço Employer of Record, todos estes registos já existem: somos nós o empregador, por isso a sua contratação começa sem que tenha de registar nada em Itália.
O calendário mensal
Cada período de pagamento é um mês civil. Um mês típico:
- Meados do mêsFecho das variáveis do mês: trabalho suplementar, faltas, prémios, entradas e saídas.
- Terceira semanaCálculo do processamento e verificação dos recibos.
- Fim do mêsTransferência do líquido; alguns empregadores pagam nos primeiros dias do mês seguinte, conforme o contrato ou a CCNL. Os recibos são enviados, normalmente em formato digital.
- Dia 16 do mês seguintePagamento dos impostos retidos e das contribuições INPS e INAIL com o F24, e entrega do UniEmens.
A sua fatura segue o mesmo calendário, por isso o custo de cada mês corresponde ao processamento desse mês.
Como fazemos cada mês
- Recolher alteraçõesHoras, férias, trabalho suplementar, entradas e saídas, alterações de salário e benefícios, aprovadas por si.
- CalcularBruto, contribuições, impostos e líquido segundo a CCNL e a lei.
- VerificarComparação com o mês anterior; anomalias explicadas antes de qualquer pagamento.
- PagarSalários líquidos por transferência, recibos aos trabalhadores.
- DeclararF24, UniEmens e atualização do LUL.
- ReportarResumo e fatura para a sua equipa financeira.
Obrigações mensais e anuais
| Obrigação | O que é | Quando |
|---|---|---|
| Recibo de vencimento (cedolino) | Extrato mensal de bruto, descontos e líquido | Todos os meses |
| F24 | Guia única de pagamento de impostos retidos, contribuições e derramas | Até dia 16 do mês seguinte |
| LUL (Libro Unico del Lavoro) | O registo oficial de salários e assiduidade | Atualizado todos os meses |
| UniEmens | Declaração mensal de remunerações e contribuições ao INPS | Todos os meses |
| Certificazione Unica (CU) | Certificado anual de rendimentos, imposto e contribuições; o trabalhador usa-o na declaração de rendimentos | Até 16 de março |
| Modello 770 | Declaração anual do substituto tributário | Até 31 de outubro |
| Autoliquidação INAIL | Cálculo anual do prémio | Até 16 de fevereiro |