Subsídio de férias e de Natal vs 13.ª e 14.ª mensalidade em Itália

Última alteração a 5 de novembro de 2026 • 6 min de leitura • 1 172 palavras
Em Portugal os 14 pagamentos vêm da lei; em Itália a 13.ª e a 14.ª vêm das convenções coletivas. O que muda no orçamento e na tesouraria de uma empresa portuguesa.
Subsídio de férias e de Natal vs 13.ª e 14.ª mensalidade em Itália

Quando um diretor financeiro português ouve que em Itália “também se paga 13.º e 14.º mês”, tende a relaxar. Afinal, em Portugal já se orçamenta tudo a 14 meses. A semelhança é real, mas é só metade da história. As regras de origem, as datas, os setores abrangidos e até a forma de negociar o salário são diferentes. Este artigo explica o que muda e como evitar surpresas na tesouraria.

De onde vem cada pagamento  

Em Portugal, os dois pagamentos extra estão no Código do Trabalho. O subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição e tem de ser pago até 15 de dezembro ( art. 263.º ). O subsídio de férias acompanha o período de férias e, em regra, é pago antes de o trabalhador as gozar ( art. 264.º ). Qualquer empregador, de qualquer setor, paga os dois.

Em Itália, a lógica é outra. A “tredicesima” (13.ª mensalidade) e a “quattordicesima” (14.ª) são fixadas pelas convenções coletivas nacionais, as CCNL. Todas as CCNL preveem a 13.ª, paga em dezembro. A 14.ª só existe em algumas, como a do comércio e serviços, e é paga normalmente em junho ou julho. Uma função de engenharia ao abrigo da convenção metalúrgica, por exemplo, recebe em 13 prestações, não em 14.

Conclusão prática: em Itália não se pergunta “quantos meses se paga?”, pergunta-se “que CCNL se aplica?”. A resposta define o número de prestações.

Não há subsídio de férias à italiana  

Este é o erro mais comum de quem vem de Portugal. Em Itália não existe um subsídio de férias legal equivalente ao português. Durante as férias o trabalhador recebe o salário normal, e a 14.ª, quando existe, cai no verão por tradição, mas não está ligada ao gozo de férias. Se a sua equipa de RH tentar replicar o calendário português, vai pagar coisas que a convenção não prevê, ou esquecer as que prevê.

O salário negocia-se em bruto anual  

Em Portugal fala-se de salário mensal: “2.500 € vezes 14”. Em Itália fala-se de RAL, a retribuição anual bruta, que já inclui todas as prestações. Um candidato que pede uma RAL de um certo valor está a falar do total do ano. Se a convenção prevê 14 prestações, cada recibo normal é a RAL dividida por 14; se prevê 13, dividida por 13.

Isto tem duas consequências. Primeiro, não se soma nada por cima da RAL para “pagar os subsídios”: já lá estão. Segundo, para comparar uma proposta italiana com um salário português, converta ambos para o total anual bruto e depois para o custo total do empregador. Comparar mensalidades leva a conclusões erradas.

O efeito na tesouraria  

Com prestações pagas de uma vez, o processamento de dezembro (e de junho ou julho, quando há 14.ª) é bastante mais pesado do que os outros meses. E não é só o salário: as contribuições do empregador incidem também sobre estas prestações, por isso o pico de custo é maior do que o valor que o trabalhador recebe.

Há também a questão contabilística, que qualquer contabilista certificado português conhece: a 13.ª e a 14.ª vencem-se mês a mês, mesmo que se paguem mais tarde. Se só registar o gasto quando paga, os resultados mensais ficam artificialmente bons durante o ano e maus no mês do pagamento. A boa prática é especializar o custo todos os meses.

Duodécimos: a solução que já conhece  

Em Portugal houve anos em que os subsídios foram pagos em duodécimos, e muitas empresas ainda conhecem o mecanismo. Em Itália é possível algo semelhante: distribuir a 13.ª e a 14.ª em cada recibo mensal, se a CCNL ou um acordo individual o permitirem. É a opção que usamos por defeito nos nossos orçamentos: cada mês custa o mesmo e nada se acumula para dezembro.

Com o TFR passa-se o mesmo. Em vez de deixar crescer um passivo de fim de contrato, pagamo-lo mensalmente ao fundo escolhido pelo trabalhador. O resultado é uma fatura mensal estável, que a sua tesouraria consegue prever sem folhas de cálculo paralelas.

Na entrada e na saída  

Quem entra a meio do ano recebe a parte proporcional da 13.ª e da 14.ª. Quem sai recebe, no último recibo, a parte acumulada até à data, juntamente com o TFR e as férias não gozadas. É uma lógica parecida com os proporcionais portugueses, mas com rubricas diferentes. Inclua-as em qualquer plano de saída.

O que dizer ao candidato  

Na proposta, indique sempre:

  • a RAL, em bruto anual;
  • a CCNL aplicada e o número de prestações;
  • se a 13.ª e a 14.ª são pagas de uma vez ou em duodécimos;
  • que benefícios ficam fora da RAL, como vales de refeição ou viatura.

Clareza aqui evita litígios mais tarde, e evita que uma proposta pareça maior ou menor do que é.

O que explicar à administração em Portugal  

Um trabalhador italiano com uma certa RAL não custa essa RAL dividida por 12, nem por 14. Custa a RAL mais contribuições, seguro de acidentes, TFR e eventuais fundos da convenção. Veja a nossa comparação Itália vs Portugal para o quadro completo, ou use a calculadora de custos para um valor concreto.

Em resumo  

A 13.ª e a 14.ª italianas são salário obrigatório, não prémios. A diferença face a Portugal está na origem (convenção, não lei), no número de prestações (depende da CCNL) e na ausência de um subsídio de férias legal. Confirme a convenção primeiro, orçamente o custo anual, especialize mês a mês, ou peça-nos o pagamento em duodécimos, e o tema deixa de ser uma surpresa.

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