Baixa por doença em Itália: o que um gestor português precisa de saber

Última alteração a 5 de novembro de 2026 • 5 min de leitura • 956 palavras
Em Portugal a Segurança Social paga a baixa a partir do 4.º dia; em Itália o custo é repartido entre INPS e empregador. Certificados, controlos e planeamento.
Baixa por doença em Itália: o que um gestor português precisa de saber

Um gestor em Lisboa com um trabalhador em Milão recebe uma mensagem: “Estou doente, mandei o certificado”. O que acontece a seguir? Em Portugal, a resposta é simples para a empresa: o trabalhador entrega o certificado de incapacidade, a Segurança Social paga o subsídio e o empregador não paga salário nesses dias. Em Itália, o processo é parecido, mas o custo não.

Como funciona em Portugal  

Em Portugal, o trabalhador por conta de outrem doente não recebe nada nos primeiros três dias; o subsídio de doença da Segurança Social começa no 4.º dia ( CGD, Saldo Positivo ). As percentagens da remuneração de referência sobem com a duração: 55% até 30 dias, 60% de 31 a 90, 70% de 91 a 365 e 75% depois. O empregador, em regra, não paga a baixa, salvo se o contrato coletivo ou a política da empresa preverem um complemento.

Como funciona em Itália  

Em Itália, a retribuição durante a doença é repartida entre o INPS e o empregador, segundo a convenção coletiva (CCNL). Em termos gerais:

  • o INPS paga uma indemnização de doença a partir de um certo dia de ausência;
  • a convenção obriga o empregador a complementar essa indemnização, muitas vezes até ao salário completo durante um período;
  • os primeiros dias de doença são normalmente pagos pelo empregador, total ou parcialmente, conforme a convenção.

O resultado prático é que, em Itália, uma baixa tem um custo direto para o empregador que em Portugal normalmente não existe. As percentagens e os períodos exatos dependem da convenção e da categoria. [inserir regras INPS e exemplos de CCNL verificados]

O certificado  

Em Itália, o médico envia o certificado de doença ao INPS por via eletrónica, e o trabalhador comunica ao empregador o número de protocolo. O empregador consulta o certificado através dos serviços do INPS. Não há papel a circular.

Em Portugal o processo é parecido: o certificado de incapacidade temporária é emitido pelo serviço de saúde e pode seguir eletronicamente para a Segurança Social, com cópia para o empregador.

Controlos  

Em Itália, durante a doença o trabalhador deve estar disponível em casa em certas faixas horárias para eventuais visitas de controlo. O empregador pode pedir uma visita ao INPS. Ausência injustificada no controlo pode levar à perda da indemnização. [confirmar faixas horárias atuais]

O período de conservação do posto  

As convenções italianas fixam um período durante o qual o trabalhador doente mantém o posto de trabalho, o “periodo di comporto”. Durante esse período, o empregador não pode despedir por causa da doença. Ultrapassado o período, o despedimento pode tornar-se possível, com regras próprias. A duração depende da convenção e da antiguidade.

O que fazer como gestor  

Não peça diagnósticos. Em Itália, como em Portugal, o empregador não tem direito a saber a doença. O certificado indica apenas o período.

Planeie cobertura. Uma baixa longa numa equipa pequena exige substituição. Um contrato a termo de substituição é uma solução comum.

Comunique as ausências a tempo. Num Employer of Record, avise-nos logo que o trabalhador lhe comunique a baixa, para refletirmos a ausência no processamento do mês.

Respeite o regresso. Depois de baixas longas, algumas funções exigem visita médica de regresso, nos termos das regras de segurança no trabalho.

O impacto no orçamento  

Para uma empresa portuguesa, a baixa italiana é uma linha a acrescentar. Não precisa de orçamentar um valor fixo, mas convém saber que dias de baixa custam, e que o custo depende da convenção. No nosso modelo, a baixa aparece no processamento real do mês, com a parte paga pelo INPS identificada, e a fatura reflete o custo efetivo.

Em resumo  

Em Portugal a baixa é paga pela Segurança Social a partir do 4.º dia e o empregador normalmente não paga; em Itália o custo é repartido entre INPS e empregador, segundo a convenção, e o posto está protegido durante um período definido. Veja contratos, férias e cessação e a comparação Itália vs Portugal .

Perguntas rápidas  

O trabalhador pode trabalhar de casa enquanto está de baixa? Não. A baixa significa incapacidade para trabalhar; não lhe peça tarefas.

Uma baixa durante as férias interrompe as férias? Em regra, sim, se for comunicada e certificada; os dias de férias não gozados são recuperados. [confirmar regra italiana]

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